- 1 -Por motivos de segurança e conservação, estabelecem-se as seguintes normas de visita:
- a)O visitante é obrigado a deixar depositados na área de receção objetos tais como sacos, guarda-chuvas ou quaisquer outros que possam prejudicar a segurança e a conservação dos bens culturais e das instalações;
- b)O funcionário responsável pelo acolhimento pode impedir a entrada a visitantes que sejam portadores de objetos que pela sua natureza não possam ser guardados, com segurança, na área de acolhimento;
- c)Tratando-se de objetos de valor elevado, a responsabilidade pelo seu depósito implica a declaração e identificação dos mesmos pelo visitante.
- 2 -Compete ao funcionário responsável pelo acolhimento decidir sobre o disposto na parte final da alínea a) e alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Durante a visita ao Museu é expressamente proibido:
- a)Tocar nos objetos expostos, exceto nos preparados especificamente para esse fim;
- b)Comer ou beber, salvo em espaços autorizados ou situações superiormente autorizadas ou programadas no decurso das iniciativas do Museu;
- c)Correr nos espaços das exposições;
- d)Fumar;
- e)Fotografar ou filmar com uso de tripé ou flash;
- f)Fazer-se acompanhar por quaisquer animais, com exceção de cães de assistência (nos termos do n.º 3 do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março).
Artigo 15.º — Normas de visita
Vigente desde: 20/03/2019