- 1 -O registo de visitantes tem como objetivo o conhecimento dos públicos que visitam o Museu.
- 2 -O registo será efetuado em documento próprio, discriminativo do número de visitantes e da natureza da visita, incluindo dados como: idade, género, concelho/país de origem; visita isolada/visita escolar/ grupo não escolar.
- 3 -As estatísticas serão elaboradas mensalmente e divulgadas na página do Museu na internet, além de serem enviadas às entidades que procedem à sua recolha e tratamento.
- 4 -O Museu realizará periodicamente estudos de público e de avaliação com vista a melhorar a qualidade do seu funcionamento e melhor atender às necessidades dos visitantes.
Artigo 14.º — Registo de visitantes
Vigente desde: 20/03/2019