- 1 -Constituem objetivos programáticos do Museu a recolha, a conservação, o inventário e documentação, a investigação e a divulgação da história e património do território concelhio para as populações que nele habitam ou que o visitam.
- 2 -Visando a concretização dos objetivos referidos no número anterior, cabe ao Museu:
- a)Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do município do Sabugal;
- b)Inventariar, documentar, estudar, salvaguardar e divulgar todas as suas coleções;
- c)Efetuar a conservação e restauro das suas coleções e do património móvel concelhio, isolado ou integrado em imóveis de interesse patrimonial relevante;
- d)Promover a salvaguarda e a conservação do património de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
- e)Documentar e inventariar todo o património móvel e imóvel do município do Sabugal, preferencialmente em suporte informático;
- f)Investigar a história e património da sua região de influência com os recursos humanos de investigação próprios ou outros a afetar;
- g)Divulgar o seu património aos diferentes públicos, através de exposições de longa duração, temporárias e itinerantes, edição de catálogos, roteiros de coleções museológicas, revista anual "Sabucale", sítio na Internet e outros meios a criar;
- h)Captar e diversificar o número de visitantes do museu;
- i)Estabelecer parcerias com outras instituições, tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel;
- j)Apoiar, sempre que possível, a criação, organização e consolidação de novos núcleos do Museu, ou de outros museus a criar no concelho, ajudando a difundir as boas práticas museológicas.
Artigo 6.º — Objetivos
Vigente desde: 20/03/2019