- 1 -O Museu dispõe de recursos financeiros adequados à sua vocação, especialmente consignados no Orçamento da Câmara Municipal do Sabugal, suficientes para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
- 2 -O Museu elaborará, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural.
Artigo 8.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 20/03/2019