As atribuições e competências específicas das equipas multidisciplinares constam de fichas de caracterização, conformes com o modelo no anexo II e que são parte integrante da decisão de criação ou alteração pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 10.º — Atribuições e competências das Equipas Multidisciplinares
Vigente desde: 17/03/2020