- 1 -A CIMT dispõe de mapa de pessoal aprovado anualmente nos termos da lei.
- 2 -A afetação de pessoal a cada equipa multidisciplinar cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal, ouvidos os Chefes de Equipa.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores, dentro de cada Equipa Multidisciplinar, é da competência do respetivo Chefe de Equipa.
Artigo 12.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 17/03/2020