Os lugares de chefes de equipa serão preenchidos por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, nos termos da alínea b) do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Os lugares de chefes de equipa serão preenchidos por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, nos termos da alínea b) do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.