Os Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, regem-se pelo presente Regulamento Interno, em vigor, com os ajustes necessários à especificidade da função que desempenham, constantes do Anexo III, do qual faz parte integrante.
Artigo 14.º — Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais
Vigente desde: 17/03/2020