- 1 -A CIMT é dotada de serviços de apoio técnico e administrativo.
- 2 -A natureza, estrutura e funcionamento dos serviços referidos no número anterior são definidos no presente regulamento, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 7.º — Serviços Intermunicipais
Vigente desde: 17/03/2020