- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, nos termos do estabelecido pelo respetivos Estatutos, a CIMT adota um tipo de estrutura orgânica matricial, aplicando supletivamente, o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 2 -As equipas multidisciplinares são criadas, alteradas ou extintas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro dos limites fixados e nos termos da alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, obedecendo à seguinte estrutura:
- a)Equipas Multidisciplinares, num limite máximo de 5, lideradas por um chefe de Equipa Multidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º ou de 3.º grau, sem direito a despesas de representação, nos termos aplicáveis às autarquias locais;
- b)Para efeitos do disposto na alínea anterior, o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau não poderá ultrapassar a 6.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e dos titulares de direção intermédia de 2.º grau será determinado em percentagem do valor padrão (100 %) fixado para o cargo de diretor-geral da administração pública, sendo neste caso, de 70 %, sem direito a despesas de representação;
- c)As Equipas Multidisciplinares que não disponham de lugares de chefia, ficam na dependência do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -Os Chefes de Equipa Multidisciplinar são designados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal de entre os efetivos da CIMT nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, bem como o seu estatuto remuneratório.
- 4 -Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, poderão ser criados, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, nos termos do disposto no artigo 9.º, serviços informais.
- 5 -Em consonância com o disposto no n.º 2, são criadas as equipas multidisciplinares a seguir mencionadas:
- i)Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa;
- ii)Unidade de Apoio ao Secretariado Executivo;
- iii)Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais;
- iv)Unidade de Ordenamento e Gestão do Território/Recursos Naturais;
- v)Unidade de Apoio Financeiro aos Projetos Intermunicipais.
- i)Estrutura de Apoio Técnico e Modernização Administrativa;
- 6 -A representação gráfica da estrutura dos serviços - organograma - consta do anexo I que faz parte integrante deste regulamento.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 17/03/2020