- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser apresentado junto da Câmara Municipal em modelo próprio disponibilizado para o efeito, e entregue preferencialmente por via eletrónica, ou em papel em caso de indisponibilidade do sistema.
- 2 -O requerimento deve ser assinado digitalmente pelos titulares dos órgãos sociais com poderes para vincular a entidade requerente.
- 3 -Caso não disponham de assinatura digital, ou caso o requerimento seja entregue em papel, as assinaturas dos titulares dos órgãos devem ser objeto de reconhecimento simples.
- 4 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no artigo seguinte, terá de dar entrada na Câmara Municipal até 20 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação.
Artigo 6.º — Requerimento de autorização
Vigente desde: 17/03/2021