Compete, designadamente, à Divisão de Contabilidade, Património e Aprovisionamento:
- a)Apoiar na planificação previsional dos recursos financeiros da Provedoria de Justiça, em especial na elaboração do seu orçamento anual, responsabilizando-se pela execução orçamental, procedendo à cobrança de receitas e ao pagamento das despesas, promovendo as alterações orçamentais necessárias;
- b)Efetuar, em geral, no quadro da gestão financeira e orçamental segundo parâmetros de racionalidade, economia, eficácia, eficiência e no respeito pelas regras da contabilidade pública, todas as operações relativas à contabilidade e tesouraria, gerindo o fundo de maneio;
- c)Assegurar a prestação de contas, nomeadamente elaborando a conta de gerência, e o cumprimento de obrigações declarativas, informativas, de reporte e relato financeiros e de controlo da execução orçamental;
- d)Garantir o aprovisionamento e a gestão logística em geral, preparando, no quadro das regras de contratação pública, procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à missão e atividade do Provedor de Justiça, monitorizando a sua qualidade e acompanhando a respetiva execução contratual junto dos fornecedores;
- e)Assumir a gestão patrimonial mobiliária em geral, incluindo veículos automóveis, procedendo, de acordo com os normativos e práticas aplicáveis, à organização e atualização do inventário de material e equipamento;
- f)Assumir a gestão patrimonial imobiliária, em especial garantindo a regularidade da situação jurídica, segurança, funcionalidade e conservação das instalações da Provedoria de Justiça.