Compete, designadamente, à Divisão de Recursos Humanos e Expediente:
- a)Garantir o exercício dos direitos e deveres, legais e contratuais, dos trabalhadores, nomeadamente em matéria de carreiras e categorias, assiduidade e férias, antiguidade e reforma, disciplinar e proteção social, praticando, em geral, todos os atos necessários à gestão dos recursos humanos ao serviço da Provedoria de Justiça de acordo com a legislação aplicável;
- b)Manter atualizado o mapa de pessoal, gerindo situações de mobilidade, preparando e tramitando os procedimentos de recrutamento de trabalhadores;
- c)Apoiar e monitorizar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- d)Processar as remunerações, nomeadamente os vencimentos e demais abonos e prestações sociais;
- e)Organizar e atualizar, no quadro legal, os processos individuais dos trabalhadores;
- f)Assegurar o expediente geral, procedendo ao seu registo, tramitação e arquivo.