- 1 -O mandato do Coordenador de Curso e dos membros docentes da Comissão de Curso é de quatro anos; o mandato do membro estudante é de um ano.
- 2 -O Coordenador de Curso não pode ser nomeado para mais de dois mandatos consecutivos.
- 3 -No caso de demissão ou impedimento de um membro de uma Comissão de Curso, um substituto será designado pelo Conselho Científico para exercer funções até ao final do mandato dessa Comissão de Curso.
Artigo 2.º — Mandato
Vigente desde: 24/02/2023