- 1 -Compete às Comissões de Curso:
- a)Organizar o plano curricular do respetivo curso, a submeter ao Conselho Científico;
- b)Articular e harmonizar os programas das unidades curriculares;
- c)Zelar pela qualidade pedagógica e científica do respetivo curso, identificando problemas e soluções;
- d)Reportar a qualidade e acuidade das informações existentes nos sites cursais;
- e)Elaborar, no final de cada ano letivo, o relatório de atividades que inclui o levantamento de problemas detetados e soluções propostas, a submeter ao Conselho Científico, com conhecimento aos Departamentos e às áreas disciplinares respetivas e ao Conselho de Gestão;
- f)Responder às solicitações do Conselho Científico no que toca a melhorias dos planos de estudo e propostas de alterações;
- g)Analisar os pedidos de equivalência de UC, ouvidos os coordenadores respetivos, a submeter ao Conselho Científico;
- h)Propor ao Conselho Científico os vogais para júris de reconhecimento de graus e classificações, a submeter ao Conselho Científico;
- i)Propor planos de estudos no âmbito de programas de mobilidade, a submeter ao Conselho Científico;
- j)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento;
- k)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado;
- l)Elaborar os relatórios de processos de acreditação e organizar as sessões a ela associadas;
- m)Promover atividades de natureza pedagógica para os docentes;
- n)Contribuir para a identidade e coesão da Escola através do seu curso;
- o)Promover o curso junto da sociedade e das associações profissionais.
- 2 -As Comissões de Curso promoverão a articulação com outras Escolas da ULisboa ou de outras Universidades em conformidade com os estatutos das instituições envolvidas, nomeadamente, no que respeita a ciclos de estudo comuns ou complementares.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 24/02/2023