- 1 -Os valores a cobrar aos utilizadores constam da tabela anexa a este regulamento.
- 2 -O montante devido deverá ser pago na Tesouraria da Câmara Municipal mediante guia emitida pelo serviço competente ou por transferência bancária (NIB a ser indicado no ofício de autorização de cedência), consoante se trate de uma das seguintes situações:
Salas expositivas:
- a)Até último dia útil de cada mês, quando se tratar de uma cedência com duração superior a um mês;
- b)Até ao dia útil imediatamente anterior à utilização da sala, no caso de se tratar de uma cedência com duração inferior a um mês.
Auditórios:
- a)Até ao dia útil imediatamente anterior ao da realização do evento.
Artigo 10.º — Preços
Vigente desde: 29/02/2024