- 1 -Sem prejuízo das atividades promovidas pelo Município e do funcionamento dos serviços, os auditórios e as salas de caráter formativo podem ser cedidas a título gratuito ou mediante o pagamento de um preço.
- 2 -As instalações poderão ser cedidas a título gratuito sempre que as atividades a desenvolver sejam promovidas por escolas públicas, associações e coletividades sem fins lucrativos, sediadas no Concelho de Lamego ou ainda aquelas que com a sua utilização visem efetuar algum lucro em prol de uma entidade com causa social.
- 3 -As cedências referidas no ponto anterior são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal de Lamego ou por quem ele delegar.
- 4 -Os pedidos das instalações devem ser dirigidos por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, até 30 dias antes da data pretendida, para os auditórios e 90 dias, para as salas de formação.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito de julgar da urgência de casos especiais, desde que devidamente fundamentados.
- 6 -Os pedidos deverão vir acompanhados dos seguintes dados:
Sala expositivas:
- a)Objetivo da cedência com descrição sumária e programa resumido;
- b)Destinatários;
- c)Número máximo de inscrições/participantes;
- d)Horários pretendidos;
- e)Recursos Materiais necessários.
Auditórios:
- a)Identificação da entidade proponente;
- b)Indicação dos fins sociais (lucrativos ou não lucrativos);
- c)Fim a que se destina a cedência;
- d)Dias e horários pretendidos, devendo especificar os horários para a montagem, desmontagem e ensaios, bem como o horário do evento;
- 7 -Apresentar os elementos previstos no n.º 1 do artigo 36.º, do presente regulamento.
Artigo 9.º — Cedência
Vigente desde: 29/02/2024