- 1 -À exceção de colóquios, seminários, ações de formação ou eventos similares e que não incluam momentos de caráter artístico (musical, literário ou cénico), todas as restantes entidades utilizadoras do espaço devem requerer licença de representação ou de espetáculos ocasionais, no mínimo 2 semanas antes da utilização do espaço.
- 2 -As licenças referidas no ponto n.º 1 são requeridas no balcão de atendimento dos Paços do Município, sendo que os modelos das mesmas podem ser impressos em triplicado a partir do site da Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC) igac.gov.pt
- 3 -Para obtenção das referidas licenças, os requerentes deverão vir munidos da licença da Sociedade Portuguesa de Autores ou de declaração emitida pelos mesmos, quando não há lugar a pagamento de Direitos de Autor.
Artigo 12.º — Licenças
Vigente desde: 29/02/2024