- 1 -Caso haja necessidade de instalar equipamentos de comunicação, projeção, reprografia ou outros que não existam nos Auditórios, proceder-se-á, à instalação dos mesmos, sendo as despesas de aluguer e/ou outras da responsabilidade das entidades utilizadoras.
- 2 -É aplicável o mesmo princípio aquando da contratação dos serviços de tradutores.
Artigo 14.º — Instalação de equipamentos
Vigente desde: 29/02/2024