- 1 -A montagem e desmontagem das exposições são efetuadas seguindo a orientação e a coordenação dos serviços competentes da Câmara Municipal de Lamego, acompanhada pelo expositor, desde que estas estejam de acordo com o regulamento em vigor.
- 2 -As obras devem reunir as condições necessárias para serem expostas, nomeadamente ao nível da boa conservação das peças e de suportes para afixação.
- 3 -A Câmara Municipal declina quaisquer responsabilidades caso não seja cumprido o disposto no artigo anterior.
- 4 -A desmontagem da exposição deverá ser efetuada, pelo expositor, até 48 horas no máximo após término da mesma. Findo este prazo, a Câmara Municipal declina quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos.
- 5 -A montagem e desmontagem devem realizar-se dentro do horário normal de funcionamento dos serviços.
Artigo 30.º — Montagem e Desmontagem
Vigente desde: 29/02/2024