- 1 -O transporte das peças é da responsabilidade do expositor, sendo que, em casos excecionais, a Autarquia poderá efetuar o transporte com os seus próprios meios.
- 2 -O seguro das obras a constar em exposição é da responsabilidade do expositor, sendo optativa a sua realização.
Artigo 31.º — Encargos
Vigente desde: 29/02/2024