- 1 -A execução de material de divulgação, tais como cartazes, convites, dípticos, mailing, entre outros, é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -Os elementos para elaboração deste material, serão solicitados aquando da confirmação, por escrito, da exposição a realizar, devendo o expositor enviá-los, impreterivelmente, dentro do prazo indicado.
- 3 -A não entrega dos elementos solicitados, dentro do prazo indicado, implica que a Câmara Municipal não se responsabilize pela divulgação.
- 4 -A lista dos elementos a apresentar é a seguinte:
- a)Preenchimento da Ficha que é enviada juntamente com o ofício de confirmação;
- b)Duas a três fotografias das obras que irão ser expostas;
- c)Título da Exposição;
- d)Nota curricular resumida;
- e)Pequeno texto introdutório sobre a exposição;
- f)Lista de endereços postais e/ ou endereços eletrónicos.
- g)A entrega dos elementos deverá ser, de preferência, em formato digital, sendo que os elementos referidos na alínea b), após digitalização, deverão ter uma boa qualidade de resolução, no mínimo 300 dpi's.
Artigo 32.º — Divulgação
Vigente desde: 29/02/2024