- 1 -Alguns destes equipamentos Culturais (Castelo, Auditório do CIMI e Auditório do Núcleo Arqueológico) poderão receber a realização de espetáculos e outros eventos. Para assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa, é obrigatória a apresentação prévia dos seguintes elementos:
- a)Esquemas técnicos de luz e som;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
- c)Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
- d)Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;
- e)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- f)Alinhamento do programa específico;
- g)Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros;
- 2 -Para os espetáculos e iniciativas promovidos pelo Município, a estes acrescem:
- a)Elementos para a edição de materiais gráficos nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc.;
- b)Elementos necessários ao processamento contratual, nomeadamente folha de situação contributiva, remetida pela Câmara Municipal, aquando do envio de fax ou ofício, a confirmarmos a realização do espetáculo.
Artigo 34.º — Realização de espetáculos e outros eventos culturais
Vigente desde: 29/02/2024