- 1 -As Lojas/Receção dos Equipamentos Culturais destinam-se, preferencialmente, à exposição e venda de artigos múltiplos de conceção e produção própria bem podendo contudo vender outros que assim considere, direcionados para a promoção das suas atividades ou constituídos em objetos da mesma.
- 2 -O espaço das Lojas/Receção são suscetíveis de outras utilizações integradas nas atividades correntes destes Equipamentos, em que se incluem, nomeadamente, exposições e ações de animação cultural.
Artigo 39.º — Exposição e Venda
Vigente desde: 29/02/2024