- 1 -Antes, durante e após os espetáculos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com os eventos.
- 2 -Durante o decorrer de Congressos, Conferências, Simpósios e Encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras.
Artigo 38.º — Acesso a áreas reservadas
Vigente desde: 29/02/2024