- 1 -Os Serviços de Ação Social dispõem de um mapa de pessoal próprio, sem prejuízo de poderem partilhar recursos humanos do IPLeiria, tendo como finalidade a racionalização de recursos humanos e financeiros.
- 2 -O mapa de pessoal é elaborado anualmente, em conjunto com a proposta de orçamento, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 18.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 29/02/2024