- 1 -À Unidade de Desporto, Saúde e Bem-Estar (UDSBE) cabe desenvolver ações de promoção da prática desportiva formal e informal, assim como desenvolver e apoiar atividades promotoras de bem-estar, nas suas diferentes valências, e de apoio no âmbito da prestação de cuidados de saúde à comunidade académica do IPLeiria.
- 2 -Cabe à UDSBE, designadamente:
- a)Promover atividades desportivas e de lazer;
- b)Assegurar os procedimentos inerentes ao desporto universitário e apoiar os estudantes-atletas;
- c)Propor e fomentar o desenvolvimento de ações direcionadas para o bem-estar e para a qualidade de vida da comunidade académica do IPLeiria;
- d)Assegurar a prestação de cuidados de saúde, mediante a disponibilização de consultas de várias especialidades e a proposta de protocolos de cooperação nesta área;
- e)Colaborar com outros serviços, unidades orgânicas ou entidades parceiras do IPLeiria no desenvolvimento de ações que se enquadrem no seu âmbito de atuação, nomeadamente no que respeita a atividades desportivas, culturais e promotoras de bem-estar;
- f)Elaborar informações e prestar apoio técnico e de suporte à decisão, no âmbito das ações de promoção da prática desportiva formal e informal, do desenvolvimento de iniciativas com vista ao bem-estar e do apoio à prestação de cuidados de saúde.
Artigo 17.º — Unidade de Desporto, Saúde e Bem-Estar (UDSBE)
Vigente desde: 29/02/2024