- 1 -No âmbito das suas atribuições, cabe aos Serviços de Ação Social, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar ou outras que possam influenciar o sucesso académico e a integração social dos estudantes, propondo as ações a desenvolver;
- c)Conceder auxílios de emergência, sob forma de apoio excecional, em numerário ou em espécie;
- d)Atribuir bolsas de apoio, como forma de compensar a colaboração dos estudantes em atividades organizadas pelo IPLeiria;
- e)Assegurar o funcionamento e a manutenção de residências e de unidades alimentares;
- f)Promover a prestação de serviços de saúde;
- g)Promover e apoiar atividades desportivas, culturais e promotoras de bem-estar;
- h)Estimular e apoiar atividades de voluntariado e de responsabilidade social;
- i)Promover a celebração de protocolos de cooperação com benefícios específicos para os estudantes do IPLeiria, nomeadamente em áreas como a saúde;
- j)Assegurar o funcionamento e a manutenção de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar.
- 2 -Na sua relação com os estudantes, cabe aos Serviços de Ação Social assegurar ainda outros apoios, nomeadamente:
- a)Apoiar os estudantes com necessidades educativas específicas;
- b)Conceder empréstimos para autonomização dos estudantes, nos termos regulados;
- c)Apoiar estudantes em situação de mobilidade ou estudantes deslocados;
- d)Promover a adequação de serviços e de formatos de apoio aos estudantes, para que respondam a necessidades emergentes;
- e)Apoiar a integração dos estudantes na vida ativa.
- 3 -No desempenho das suas atribuições, os Serviços de Ação Social mantêm, através dos respetivos órgãos, diálogo permanente com as associações de estudantes.
- 4 -Os Serviços de Ação Social podem proporcionar, sempre que tal se mostre possível, estágios curriculares e estágios profissionais a estudantes dos cursos ministrados no IPLeiria, bem como a estudantes estagiários de outros cursos que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em atividades do âmbito da ação social.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 29/02/2024