- 1 -Beneficiam do sistema de apoios diretos e indiretos dos Serviços de Ação Social do IPLeiria e do regime de apoios específicos para estudantes com necessidades educativas específicas, nos termos e condições definidas na lei, os estudantes matriculados e inscritos no IPLeiria que sejam:
- a)Cidadãos nacionais;
- b)Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares;
- c)Cidadãos nacionais de países terceiros:
- i)Titulares de autorização de residência permanente;
- ii)Beneficiários do estatuto de residente de longa duração;
- iii)Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
- iv)Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- d)Apátridas;
- e)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Beneficiam ainda do sistema de apoios diretos de ação social no ensino superior os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do artigo 8.º-A e 10.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
- 3 -Todos os estudantes matriculados e inscritos no IPLeiria beneficiam, nos termos da lei, do sistema de apoios indiretos da ação social no ensino superior.
- 4 -Os Serviços de Ação Social do IPLeiria devem adequar, de forma sistemática, os seus serviços às necessidades resultantes do alargamento da oferta formativa a novos públicos, nomeadamente, estudantes trabalhadores, estudantes estrangeiros, entre outros.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação pessoal do sistema de apoios
Vigente desde: 29/02/2024