- 1 -Compete ao conselho de ação social:
- a)Aprovar a forma de aplicação da política de ação social do IPLeiria;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas que garantam a funcionalidade dos Serviços de Ação Social;
- c)Dar parecer sobre o plano de ação do IPLeiria para a ação social e sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados pelos Serviços de Ação Social e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de ação social pode promover outros mecanismos de apoio social considerados adequados, ou promover o desenvolvimento, em articulação com as demais unidades orgânicas ou serviços do IPLeiria, assim como com as associações de estudantes, de ações conducentes à integração e ao bem-estar dos estudantes.
- 3 -O conselho de ação social reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
Artigo 9.º — Competências do conselho de ação social
Vigente desde: 29/02/2024