- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento Sustentável exerce funções nos domínios da sustentabilidade e da responsabilidade social, nomeadamente no âmbito da conceção e da implementação de uma cultura de saúde, bem-estar e consciência social na comunidade académica.
- 2 -As atribuições do gabinete em matéria de higiene e segurança, saúde e bem-estar, desenvolvimento sustentável e responsabilidade social são desempenhadas sem prejuízo da responsabilidade das demais unidades e serviços, no âmbito das respetivas funções e atribuições específicas, com os quais o Gabinete de Desenvolvimento Sustentável articula a sua atuação.
Artigo 13.º — Gabinete de Desenvolvimento Sustentável
Vigente desde: 29/02/2024