- 1 -O Gabinete da Proteção de Dados exerce funções no domínio da proteção e tratamento de dados pessoais, efetuado no contexto das atividades da instituição, de forma a assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e organizacionais aplicáveis.
- 2 -O Gabinete da Proteção de Dados reporta diretamente ao presidente, sem prejuízo da autonomia e isenção no exercício das suas funções.
- 3 -As funções do Gabinete da Proteção de Dados podem ser asseguradas através da contratação de serviços externos especializados na área, sempre que se justifique, nomeadamente, por razões de eficiência e de especialização.
Artigo 14.º — Gabinete da Proteção de Dados
Vigente desde: 29/02/2024