- 1 -O Gabinete de Segurança da Informação exerce funções no domínio da segurança da informação, no contexto das atividades da instituição, nomeadamente através do tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança.
- 2 -O Gabinete de Segurança de Informação reporta diretamente ao presidente.
- 3 -As funções do Gabinete de Segurança da Informação podem ser asseguradas através da contratação de serviços externos especializados na área, sempre que se justifique, nomeadamente, por razões de eficiência e de especialização.
Artigo 15.º — Gabinete de Segurança da Informação
Vigente desde: 29/02/2024