- 1 -Os serviços partilhados exercem funções no domínio da prestação de apoio de natureza técnica e administrativa às diferentes unidades e serviços do IPLeiria, utilizando métodos comuns e partilhando recursos e dados, promovendo a eficácia, a eficiência, a orientação para os resultados, a otimização de recursos, a normalização de procedimentos e a melhoria no tratamento dos processos.
- 2 -Constituem serviços partilhados:
- a)A Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento (DSAID);
- b)A Direção de Serviços de Contratação Pública e Património (DSCP);
- c)A Direção de Serviços de Documentação e Bibliotecas (DSDB);
- d)A Direção de Serviços de Gestão Académica (DSGA);
- e)A Direção de Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas (DSGCI);
- f)A Direção de Serviços de Gestão de Pessoas (DSGP);
- g)A Direção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF);
- h)A Direção de Serviços Digitais (DSDi);
- i)O Gabinete de Expediente e Arquivo (GEA).
- 3 -Os serviços partilhados são dirigidos pelo administrador.
- 4 -Para além da estrutura prevista nesta secção, a organização interna dos serviços partilhados é definida por despacho do presidente, sob proposta do administrador, ouvidos os dirigentes envolvidos.
Artigo 17.º — Serviços partilhados
Vigente desde: 29/02/2024