- 1 -A Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento exerce funções nos domínios da promoção, gestão e execução financeira de atividades e projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i), enquadrados na estratégia de investigação e internacionalização do IPLeiria, visando, nomeadamente, contribuir para a melhoria dos indicadores de investigação do IPLeiria, através da sistematização do suporte técnico e administrativo necessário à submissão de candidaturas e à gestão e execução de projetos financiados, bem como da gestão e transferência do conhecimento.
- 2 -A Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Projetos (DGP);
- b)O Gabinete de Gestão de Ciência e Apoio à Investigação (GCAI).
- 3 -À Divisão de Gestão de Projetos cabe a gestão administrativa, económica e financeira de atividades de I&D+i e projetos do IPLeiria, no âmbito de programas de cofinanciamento e de autofinanciamento, através do apoio a órgãos de governo, docentes, investigadores e equipas, nas atividades que exigem serviços técnicos especializados.
- 4 -O Gabinete de Gestão de Ciência e Apoio à Investigação é responsável pela gestão da informação científica e análise de resultados, pela identificação, sistematização e divulgação de oportunidades de financiamento nacionais e internacionais e pelo apoio especializado à elaboração e submissão de candidaturas a projetos, apoio à negociação de parcerias com entidades externas, gestão de propriedade intelectual, transferência de conhecimento, comunicação e disseminação de resultados de investigação, desenvolvimento e inovação.
Artigo 18.º — Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 29/02/2024