- 1 -A Direção de Serviços Digitais exerce funções no domínio da gestão de infraestruturas de comunicação, de segurança e de informação que suportam a atividade do IPLeiria.
- 2 -A Direção de Serviços Digitais compreende:
- a)A Divisão de Infraestruturas e Cibersegurança (DIC);
- b)A Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
- c)O Gabinete de Operação de Serviços (GOS);
- d)A Unidade de Planeamento (UP).
- 3 -A Divisão de Infraestruturas e Cibersegurança é responsável pela gestão da infraestrutura de comunicações, segurança e sistemas que suporta os serviços e os sistemas de informação, cabendo-lhe ainda a gestão do parque informático e o apoio local ao utilizador.
- 4 -À Divisão de Sistemas de Informação cabe a implementação de sistemas de informação e tecnologias digitais que suportem e otimizem a produtividade e qualidade da atividade do IPLeiria.
- 5 -O Gabinete de Operação de Serviços é responsável pela gestão da disponibilização e operação dos serviços, assegurando padrões de qualidade e conformidade, de acordo com os procedimentos definidos. Cabe-lhe ainda assegurar a primeira linha de suporte do serviço.
- 6 -À Unidade de Planeamento cabe assessorar a direção do serviço no planeamento e monitorização das atividades a realizar, nomeadamente, na definição e monitorização da execução física e financeira do plano de atividades, na gestão do portfólio de projetos e na gestão dos processos de melhoria contínua do serviço.
Artigo 25.º — Direção de Serviços Digitais
Vigente desde: 29/02/2024