- 1 -A Direção de Serviços de Gestão Financeira exerce funções nos domínios da gestão e administração financeira e orçamental e da promoção e manutenção do funcionamento dos sistemas de contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentos adequados, respeitando princípios de responsabilização e contabilísticos, cabendo-lhe, designadamente, responsabilidade na área orçamental, de prestação de contas e económica financeira.
- 2 -A Direção de Serviços de Gestão Financeira compreende:
- a)A Divisão de Contabilidade (DCont);
- b)A Divisão de Gestão Orçamental e Financeira (DGOF).
- 3 -A Divisão de Contabilidade exerce funções no domínio da aplicação das políticas contabilísticas, competindo-lhe, designadamente, efetuar o registo, tramitação e tratamento dos documentos contabilísticos da despesa, através da aplicação das regras e princípios contabilísticos, receber e emitir faturas, efetuar as autorizações de pagamento, dar cumprimento às obrigações fiscais e elaborar as reconciliações bancárias das contas tituladas pelo IPLeiria.
- 4 -As funções de contabilista público são assumidas pelo dirigente intermédio responsável pela contabilidade e, na sua ausência, pelo trabalhador selecionado de entre os trabalhadores integrados na carreia técnica superior com formação específica em contabilidade pública.
- 5 -A Divisão de Gestão Orçamental e Financeira exerce funções nos domínios da informação financeira, da gestão orçamental e do relato, individual e consolidado, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida, competindo-lhe, designadamente, elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a sua execução, organizar e elaborar a conta de gerência individual e consolidada, preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade analítica, garantir uma eficaz e controlada gestão dos ativos perante terceiros, integrar e registar a receita e assegurar a gestão e controlo da tesouraria.
- 6 -A Divisão de Gestão Orçamental e Financeira integra o setor de tesouraria, com funções no domínio dos pagamentos e recebimentos.
Artigo 24.º — Direção de Serviços de Gestão Financeira
Vigente desde: 29/02/2024