- 1 -As unidades orgânicas dispõem de serviços técnicos e administrativos próprios, que são organizações permanentes de apoio às suas atividades.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos das unidades orgânicas dispõem de regulamento orgânico próprio, nos termos previstos nos estatutos do IPLeiria, o qual deve estar articulado com o presente regulamento, nos termos estabelecidos pelo conselho de gestão.
Artigo 27.º — Serviços técnicos e administrativos próprios das unidades orgânicas
Vigente desde: 29/02/2024