- 1 -A organização interna do IPLeiria assenta num modelo estrutural misto, integrado e coerente, com flexibilidade de atuação, agilidade e capacidade de adaptação à mudança, composto por estruturas hierarquizadas e estruturas de natureza flexível, estabelecidas de acordo com a lógica de necessidades do IPLeiria.
- 2 -De acordo com as atribuições, grau de responsabilidade e dimensão, as estruturas de apoio técnico e administrativo podem organizar-se em direções de serviços, divisões, gabinetes ou outras estruturas funcionais, adaptadas aos objetivos que suportam a sua criação.
- 3 -Para além das estruturas previstas no presente artigo, o presidente, ouvido o conselho de gestão, pode criar estruturas multidisciplinares, de caráter temporário, como resposta a novas necessidades ou necessidades não permanentes, mas essenciais à prossecução da missão do IPLeiria, cujos objetivos, atribuições, composição, duração e eventual regime remuneratório da pessoa que as coordene são fixados de acordo com o grau de complexidade da função, respeitando as normas do presente regulamento.
- 4 -Podem ainda ser criados grupos de trabalho ou de projeto, com caráter operativo e temporário, a fim de dar resposta a necessidades não permanentes dos órgãos ou estruturas, para desempenho de tarefas ou cumprimento de obrigações, os quais são criados por despacho do presidente, que determina o objeto, âmbito da ação, duração e a sua composição e coordenação.
Artigo 3.º — Modelo de organização
Vigente desde: 29/02/2024