- 1 -O IPLeiria dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços de Ação Social, que gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos Estatutos do IPLeiria;
- b)Serviços centralizados, que integram os serviços de apoio à presidência, os serviços centrais e os serviços partilhados;
- c)Serviços técnicos e administrativos próprios das unidades orgânicas.
- 2 -Para além das atribuições definidas no presente regulamento, compete aos serviços do IPLeiria exercer as demais atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam atribuídas.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 29/02/2024