- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 65 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 55 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 31.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau
Vigente desde: 29/02/2024