- 1 -Os Serviços de Ação Social dispõem de serviços técnicos e administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do IPLeiria, com objetivo de racionalização dos recursos humanos e financeiros.
- 2 -Os Serviços de Ação Social dispõem de regulamento orgânico próprio, nos termos previstos nos Estatutos do IPLeiria.
Artigo 5.º — Serviços de Ação Social
Vigente desde: 29/02/2024