- 1 -Os serviços de apoio à presidência exercem funções no domínio da assessoria e apoio direto à presidência do IPLeiria, bem como todas as atividades complementares, e integram:
- a)O Secretariado da Presidência (SP);
- b)O Gabinete de Imagem e Comunicação (GIC);
- c)O Gabinete de Programação e Difusão Cultural (GPC).
- 2 -Os serviços de apoio à presidência funcionam na dependência do presidente e são dirigidos pelo chefe de gabinete.
- 3 -O presidente, vice-presidentes e pró-presidentes do IPLeiria dispõem de um Secretariado da Presidência, ao qual cabe assegurar funções de apoio direto e assessoria à presidência do IPLeiria.
- 4 -As funções de secretariado da presidência são exercidas por pessoas designadas, com o seu acordo, por despacho do titular do cargo, e cessam, sem quaisquer formalidades, na data da cessação de funções de quem a designou, ou, a todo o tempo, por iniciativa do titular do cargo ou da pessoa designada.
- 5 -As pessoas que exerçam funções de secretariado da presidência do IPLeiria, de forma permanente, atendendo à disponibilidade e exigência adicionais que aquelas funções acarretam, têm direito ao suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado previsto na lei.
- 6 -Ao Gabinete de Imagem e Comunicação incumbe planear, coordenar e realizar atividades no âmbito da comunicação interna e externa do IPLeiria, nomeadamente ao nível das relações públicas, da imagem e do marketing institucional, sendo responsável pela gestão de eventos transversais à instituição e pela dinamização de atividades de divulgação da oferta formativa, pela conceção de suportes físicos e digitais de comunicação, assim como pela dinamização das relações com os antigos estudantes, pela gestão dos canais de comunicação e pela articulação com os media.
- 7 -O Gabinete de Programação e Difusão Cultural é responsável pela criação, produção e difusão das artes e da cultura, designadamente, através da conceção, implementação, dinamização e gestão das atividades culturais e outros eventos conexos, podendo, em articulação com as unidades e serviços do IPLeiria, e com as cátedras UNESCO, programar e produzir iniciativas culturais que promovam a dinamização e o enriquecimento cultural da comunidade académica e do território onde o IPLeiria se insere.
- 8 -Para além da estrutura prevista no n.º 1 do presente artigo, a organização interna dos serviços de apoio à presidência é definida por despacho do presidente, sob proposta do chefe de gabinete.
Artigo 7.º — Serviços de apoio à presidência
Vigente desde: 29/02/2024