- 1 -Os serviços centrais são os serviços de apoio central à governação do IPLeiria, exercendo as suas funções no âmbito do apoio ao desenvolvimento e concretização do plano estratégico e do plano de atividades do IPLeiria, em articulação com os demais serviços e unidades do Instituto.
- 2 -Constituem serviços centrais:
- a)A Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ);
- b)A Divisão de Planeamento e Qualidade (DPQ);
- c)A Divisão de Relações Internacionais (DRI);
- d)O Gabinete de Auditoria (GAud);
- e)O Gabinete de Desenvolvimento Sustentável (GDS);
- f)O Gabinete de Proteção de Dados (GPD);
- g)O Gabinete de Segurança da Informação (GSI);
- h)O Gabinete do Administrador (GA).
- 3 -Os serviços centrais funcionam na dependência do presidente e são dirigidos pelo administrador.
- 4 -Para além da estrutura prevista nesta secção, a organização interna dos serviços centrais é definida por despacho do presidente, sob proposta do administrador, ouvidos os dirigentes envolvidos.
Artigo 8.º — Serviços centrais
Vigente desde: 29/02/2024