- 1 -A Divisão de Assessoria Jurídica exerce funções no domínio da assessoria jurídica especializada à presidência e ao administrador do IPLeiria e, por determinação destes, às unidades orgânicas, serviços e outras estruturas.
- 2 -Incumbe à Divisão de Assessoria Jurídica o exercício de funções consultivas de apoio à decisão, a elaboração de pareceres e informações jurídicas, a análise e preparação de instrumentos contratuais e outros documentos, a cooperação na elaboração de regulamentos e a articulação em matéria de processos judiciais.
Artigo 9.º — Divisão de Assessoria Jurídica
Vigente desde: 29/02/2024