- 1 -O Sector de Adultos compreende as seguintes áreas e serviços:
- a)Acesso livre às estantes;
- b)Consulta local de documentos em acesso livre, condicionado e reservado;
- c)Selecção de documentos para empréstimo domiciliário;
- d)Consulta de legislação, estatísticas, revistas e jornais;
- e)Consulta do catálogo;
- f)Acesso a equipamento informático, recursos electrónicos e Internet;
- g)Serviço de fotocópias e de impressão;
- h)Serviço para invisuais.
- 2 -O equipamento audiovisual disponível no Sector de Adultos destina-se exclusivamente à consulta de documentos pertencentes a este sector.
- 3 -O Sector de Adultos dispõe de um ampliómetro e de um computador com sintetizador de voz e impressora Braille, exclusivamente destinados a utilizadores amblíopes e invisuais, por forma a permitir o acesso à Internet e aos programas de escritório electrónico.
Artigo 10.º — Sector de Adultos
Vigente desde: 16/06/2009