- 1 -O Sector Infantil e Juvenil permite o acesso a um fundo documental, ao visionamento de filmes e à Internet, sendo os seus conteúdos adequados às idades a que se destina.
- 2 -O Sector Infantil e Juvenil compreende três áreas distintas:
- a)Bebéteca;
- b)Sala de Consulta;
- c)Serviço Educativo:
i. Sala do conto;
ii. Ecoteca / Atelier.
- 3 -A Bebéteca destina-se a crianças dos 0 aos 4 anos de idade, visando proporcionar-lhes o seu primeiro contacto com o livro e a biblioteca.
- 4 -A Bebéteca faculta a consulta local de livros, jogos e brinquedos.
- 5 -Os familiares ou acompanhantes devem permanecer na Bebéteca com as crianças.
- 6 -É possível a utilização da Bebéteca a grupos organizados, mediante marcação prévia e sob a supervisão do educador.
- 7 -A Sala de Consulta destina-se a crianças entre os 5 e os 14 anos, podendo também ser utilizada por adultos que pretendam requisitar documentos aí existentes.
- 8 -A Sala do Conto destina-se à realização de actividades regulares de animação infantil, particularmente a hora do conto e sessões de vídeo.
- 9 -A Ecoteca / Atelier é um espaço de animação, formação e informação, com jogos, brinquedos, livros para colorir, materiais de desenho, pintura e moldagem, onde as crianças e as famílias podem brincar e jogar livremente e participar nas actividades que aí ocorram.
- 10 -As visitas e participação em actividades, por parte de escolas ou infantários, carecem de marcação prévia.
Artigo 9.º — Sector Infantil e Juvenil
Vigente desde: 16/06/2009