- 1 -O acesso aos serviços internos, como os gabinetes de trabalho, serviços administrativos, depósitos de armazenamento documental, está vedado aos leitores ou utilizadores da Biblioteca.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior, os casos de visitas de estudo, realizadas nos termos do artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Zonas de acesso de restrito
Vigente desde: 16/06/2009