- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por leitor da Biblioteca todo aquele que se encontre inscrito na Biblioteca e apresente o respectivo Cartão de Leitor.
- 2 -Os leitores da Biblioteca podem distinguir-se em:
- a)Leitores individuais - aqueles que residem, estudam ou trabalham no concelho de Faro;
- b)Leitores colectivos - as pessoas colectivas sedeadas no concelho de Faro.
Artigo 19.º — Leitor
Vigente desde: 16/06/2009