- 1 -Constituem deveres do leitor:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Relacionar-se de forma cívica e educada com o restante público e com os funcionários;
- c)Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e equipamentos;
- d)Não arrumar nas estantes os documentos que tenha retirado para consulta, devendo colocá-los nos locais indicados para o efeito, ou entregá-los aos funcionários de serviço;
- e)Apresentar o Cartão de Leitor próprio, no acto de requisição para empréstimo domiciliário, bem como de marcação prévia para utilização dos equipamentos informáticos e de audiovisuais;
- f)Manter actualizados os dados pessoais constantes da sua ficha de inscrição como leitor da Biblioteca;
- g)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do Cartão de Leitor, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade pelo uso abusivo e eventual utilização fraudulenta do mesmo, por terceiros;
- h)Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados no âmbito do empréstimo domiciliário;
- i)Colaborar no preenchimento dos impressos e questionários que oportunamente lhe sejam apresentados, para fins estatísticos e de gestão;
- j)Efectuar o pagamento dos serviços de fotocópias, impressão, aquisição de disquetes, CD-R e outros, de acordo com o disposto no presente Regulamento;
- l)Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou perdas, pelos quais seja responsável;
- m)Cumprir as normas de proibição de fumar, comer, beber e de utilização do telemóvel, nas zonas de acesso à documentação e, para além daquelas, nas que se encontram devidamente assinaladas como locais de proibição.
- 2 -No espaço interior da Biblioteca, com excepção do átrio e do espaço de cafetaria, o uso de telemóvel fica limitado ao envio e recepção de mensagens escritas, bem como à configuração do respectivo aparelho no modo silêncio.
- 3 -O disposto no presente artigo aplica-se, com as devidas adaptações, também aos utilizadores da Biblioteca.
Artigo 23.º — Deveres
Vigente desde: 16/06/2009